Demonstração de Fluxo de Caixa
A Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC) passou a ser um relatório obrigatório para empresas de capital aberto, ou empresas em que o Patrimônio Liquido seja superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), esta obrigatoriedade é devida a lei 11.638/07 que entrou em vigor no dia 01 de janeiro 2008.
A Deliberação CVM 547/2008 aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 03, que trata da DFC.
A DFC indica a origem do dinheiro que entrou no caixa em determinado período. Assim como a DRE, a DFC é uma demonstração dinâmica e também está contida no Balanço Patrimonial.
Acompanhando as tendência internacionais, basicamente, o relatório de fluxo de caixa deve ser segmentado por três áreas:
I - Atividades Operacionais: É basicamente explicado pelas receitas e gastos gerados da industrialização, comercialização ou prestação de serviços.
II - Atividades de Investimento: São os gastos realizados no Realizável a Longo Prazo, em Investimentos, no Imobilizado ou no Intangível, assim como as receitas por venda dos ativos registrados nos mesmos subgrupos de contas.
III - Atividades de Financiamento: São os recursos obtidos do Passivo Não Circulante e do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financiamentos de curto prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas e os valores pagos aos acionistas a título de dividendos, distribuição de lucros.
Modo Direto e Modo Indireto
Modelo de Demonstração de Fluxo de Caixa pelo Modo Direto:
Fonte: CPC 03
Modelo de Demonstração de Fluxo de Caixa pelo Modo Indireto:
Fonte: CPC 03
Para mais informações sobre a DFC consultar o CPC 03.




