quinta-feira, 10 de abril de 2014

Demonstração de Fluxo de Caixa

A Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC) passou a ser um relatório obrigatório para empresas de capital aberto, ou empresas em que o Patrimônio Liquido seja superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), esta obrigatoriedade é devida a lei 11.638/07 que entrou em vigor no dia 01 de janeiro 2008.

A DFC indica a origem do dinheiro que entrou no caixa em determinado período. Assim como a DRE, a DFC é uma demonstração dinâmica e também está contida no Balanço Patrimonial.

Acompanhando as tendência internacionais, basicamente, o relatório de fluxo de caixa deve ser segmentado por três áreas: 

I - Atividades Operacionais: É basicamente explicado pelas receitas e gastos gerados da industrialização, comercialização ou prestação de serviços. 

II - Atividades de Investimento: São os gastos realizados no Realizável a Longo Prazo, em Investimentos, no Imobilizado ou no Intangível, assim como as receitas por venda dos ativos registrados nos mesmos subgrupos de contas.

III - Atividades de Financiamento: São os recursos obtidos do Passivo Não Circulante e do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financiamentos de curto prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas e os valores pagos aos acionistas a título de dividendos, distribuição de lucros.

Modo Direto e Modo Indireto

Modelo de Demonstração de Fluxo de Caixa pelo Modo Direto:


Fonte: CPC 03

Modelo de Demonstração de Fluxo de Caixa pelo Modo Indireto:
Fonte: CPC 03

Para mais informações sobre a DFC consultar o CPC 03.

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